Afastamento do País
Sistema de Afastamento no SEI

O processo de Afastamento do País não será mais tramitado por papel, pois toda tramitação será realizada eletronicamente pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Saiba mais sobre o SEI clicando aqui.

Você continuará acessando o Sistema de Afastamento para preencher o formulário de afastamento, no entanto, não será necessário a impressão do mesmo para sua assinatura, do chefe imediado, do diretor e da presidência da Fiocruz, pois todos os documentos serão assinados digitalmente.

O Sistema de Afastamento também passa a ser integrado ao Login Único da Fiocruz (LUF). O LUF é uma iniciativa da Cogetic para que os sistemas participantes sejam autenticados por uma única senha de acesso.

  1. Clique no banner "Entrar com Login Único" para realizar o acesso ao Sistema de Afastamento.
  2. Após acessar o sistema, verifique se o Cadastro Pessoal (preenchido uma única vez com os dados do pessoais do usuário) está atualizado. Mantenha o cadastro pessoal atualizado, principalmente os contatos pessoais. Para atualização utilize a opção "Alterar Cadastro".
  3. Verifique se o seu Currículo (preenchido uma única vez com os dados do curriculum do usuário) está atualizado. Na próxima viagem, deverá apenas ser feita atualização caso haja necessidade através da opção "Alterar Currículo".
  4. Clicar em “Afastamento” para cadastrar os dados da viagem a ser realizada. A cada viagem estas informações deverão ser atualizadas. Se for necessária alguma alteração nos dados do Afastamento, deverá clicar em “Afastamento” e depois em “Editar” para que seja feita a alteração necessária. Após a realização da viagem, os dados de Afastamento não poderão ser alterados. A cada viagem será necessário incluir um novo afastamento.
  5. Após cadastrar o "Afastamento", você será redirecionado para a tela de checklist de documentos que serão gerados automaticamente no SEI. Realize a conferência dos documentos, selecione a chefia imediata e o setor do SGT (antigo RH) da sua unidade. O processo será gerado no SEI ao clicar no botão "Enviar Processo no SEI"
  6. O Sistema de Afastamento criará um processo e retornará o número gerado. Posteriormente, você deverá acessar o SEI apenas para assinar digitalmente os documentos: Formulário de Afastamento, Resumo do Currículo e o Termo de Compromisso. Além desses formulários, caso seu afastamento seja de capacitação, será necessário assinar também o "Requerimento de Licença para Capacitação".
  7. Caso seja necessário incluir outros documentos que não são gerados automaticamente pelo SEI, o servidor deverá acessar o SEI e incluir manualmente um documento interno. Exemplo: Reserva da Viagem.

Checklist dos documentos obrigatórios para abertura do processo de afastamento do Pais no SEI:

No sistema de afastamento:
  • Formulário de Afastamento (gerado após preenchimento online)
  • Currículo (gerado após preenchimento online ou pode ser anexado pelo usuário um arquivo digital)
  • Termo de Compromisso (gerado automaticamente)
  • Carta Convite original, informando o financiamento da viagem (anexado pelo usuário no Sistema de Afastamento)
Assinatura digital no SEI:
  • Servidor: acesse o SEI para realizar a assinatura dos documentos gerados pelo Sistema de Afastamento
  • Chefia imediata: o sistema gerará no processo o documento "Parecer" para assinatura do chefe imediado realizar a assinatura
  • Diretor: o SGT encaminhará o processo para que o diretor realize a assinatura do Formulário de Afastamento do País
Anexar no SEI (obrigatório):
  • Tradução da carta convite, assinada pelo tradutor c/ carimbo

Se o motivo do afastamento for Formação, é pré-requisito o DOU de autorização do Diretor de RH para capacitação.

Os documentos deverão ser encaminhados para o SRH da sua unidade para abertura do processo de afastamento do Pais.

Todos os documentos cujo original estiver em outro idioma deverão ser traduzidos para o português.


Lista de motivos de afastamento do país

Ao cadastrar a nova solicitação de afastamento do país será necessária enquadrá-la em um novo sistema de classificação adotado pelo CRIS para melhor gestão dos processos de afastamento. Essa classificação é a seguinte:

  • Reunião Internacional – Quando o servidor viaja como delegado institucional para participar de reunião organizada por instituições internacionais (OMS/Opas e outros) ou a convite de outros órgãos governamentais, com ônus ou sem ônus para o governo brasileiro, de acordo com a legislação vigente.
  • Evento Científico – Quando o servidor viaja a convite institucional para participar de evento científico, seja na qualidade de conferencista, palestrante ou participante, sendo este último (como participante) solicitado apenas na modalidade de “ônus limitado”, isto é, apenas com manutenção de salário, de acordo com a legislação vigente.
  • Capacitação/Formação – Quando o servidor se afasta do exercício de suas atividades para participar, como aluno, de treinamento, estágio, intercâmbio, cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado no exterior com fundamento nos arts. 87, 96-A da Lei 8.112/90 e no Decreto 5.707/2006, a serem autorizadas pela COGEPE.
  • Missão de Prospecção - Quando o servidor se afasta como representante institucional para realização de reunião no exterior com a finalidade de prospecção de novas oportunidades de cooperação.
  • Missão Técnica Institucional – Quando o servidor se afasta como representante institucional para realizar atividades de interesse da Fiocruz.
  • Assessoria/Consultoria/Treinamento Ofertado – Quando o servidor se afasta para a realização de atividades específicas de assessoria, consultoria ou dar treinamento no exterior, atividades caracterizadas como de colaboração ofertada e não prevista em projetos ou suportada por convênios de cooperação internacional.
  • Atividade de Projeto – Quando o servidor se afasta para a realização de atividades de projeto de cooperação internacional, suportados ou não por convênios de cooperação internacional com a Fiocruz.
Sistema de Afastamento - Versão 2.0 com integração ao SEI
Orientação para solicitação de Passaporte Oficial
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O Passaporte Oficial é o passaporte emitido pelo Ministério das Relações Exteriores destinado a servidores públicos federais em missões oficiais, com validade de 5 anos.

O Passaporte Oficial só pode ser solicitado, mediante Ofício pelo CRIS ao Itamaraty/ERERIO, quando já existe Pedido de Afastamento do País formalizado.

Passo a passo solicitação de Passaporte Oficial

1 - Acesse o link:
https://formulario-autoridades.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/pasof-padip
e preencha Passaporte Oficial.

2 – Envie os arquivos digitalizados através da aba “ENVIAR ARQUIVOS”:

3 -Traga ao CRIS preenchido e assinado o formulário final com código de barras emitido pelo site, acompanhado dos seguintes documentos:

Somente o CRIS pode encaminhar a solicitação de confecção do passaporte ao MRE e o prazo é de 7 a 12 dias úteis. O CRIS também providenciará o Pedido de Nota Verbal, para os países que exigem visto (vide Quadro Regime de Visto), num prazo de 10 a 15 dias, mediante cópia do Passaporte Oficial (fls: foto e nº).

As viagens em missão oficial não podem coincidir com período de férias dos servidores.